Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028272 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRÉDIO RÚSTICO BENFEITORIA DIREITO REAL | ||
| Nº do Documento: | RL200005300019551 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1273 ART1305. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PÁG261. AC STJ DE 1984/04/03 IN BMJ N336 PÁG420. | ||
| Sumário: | I - A afirmação de que o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos seus direitos admite restrições, as quais podem ser de direito público ou de direito privado. II - Uma dessas restrições está contemplada no art. 1273º do C. Civil já que, tratando-se de prédios rústicos, não se admite o levantamento das benfeitorias que prejudique a produtividade ou a potencialidade económica da coisa. III - É que, neste caso, as benfeitorias são perspectivadas no interesse geral da produtividade. | ||
| Decisão Texto Integral: |