Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008670 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA FALTA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | RL199704080007985 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117. CP95 ART14 ART15. | ||
| Sumário: | I - É de considerar justificada a falta de uma testemunha que chegou atrasada 15 minutos à diligência para que estava convocada, por ter estado, entretanto, nos serviços da Delegação do Ministério Público, a fim de indagar se a mencionada diligência era naqueles serviços, pois havia perdido a carteira que continha o postal pelo qual havia sido notificado. II - A perda de uma carteira ou o seu furto são factos imponderáveis e a justificação da falta impõe-se quando se tiver verificado situação análoga à de qualquer causa que excluiria a ilicitude do facto ou a culpa do agente. | ||