Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007985
Nº Convencional: JTRL00008670
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
FALTA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RL199704080007985
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117.
CP95 ART14 ART15.
Sumário: I - É de considerar justificada a falta de uma testemunha que chegou atrasada 15 minutos à diligência para que estava convocada, por ter estado, entretanto, nos serviços da Delegação do Ministério Público, a fim de indagar se a mencionada diligência era naqueles serviços, pois havia perdido a carteira que continha o postal pelo qual havia sido notificado.
II - A perda de uma carteira ou o seu furto são factos imponderáveis e a justificação da falta impõe-se quando se tiver verificado situação análoga à de qualquer causa que excluiria a ilicitude do facto ou a culpa do agente.