Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010465
Nº Convencional: JTRL00019588
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
DOLO EVENTUAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199012040010465
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 ART74 ART131.
Sumário: "Considera-se justa e adequada a pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por 3 anos, imposta a um guarda da PSP pelo cometimento de um crime de homicídio tentado, com dolo eventual e quando o agente se encontrava no exercício das suas funções.
Para tanto e entre o mais, se provou que a acção do agente se traduziu num disparo com a pistola que lhe estava distribuída, atingindo o ofendido no pescoço, quando ao virar-se, pretendia afastar-se do carro patrulha da PSP. O ofendido envolvera-se em desordem no interior de uma "boite" o que motivou a chamada e intervenção do arguido e mais agentes da PSP a quem recusou identificar-se, como se recusou a acompanhá-los à esquadra. Tudo isto provocou exaltação no arguido que sempre foi considerado pessoa calma e apaziguadora."