Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019588 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTADO DOLO EVENTUAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199012040010465 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART22 ART23 ART74 ART131. | ||
| Sumário: | "Considera-se justa e adequada a pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por 3 anos, imposta a um guarda da PSP pelo cometimento de um crime de homicídio tentado, com dolo eventual e quando o agente se encontrava no exercício das suas funções. Para tanto e entre o mais, se provou que a acção do agente se traduziu num disparo com a pistola que lhe estava distribuída, atingindo o ofendido no pescoço, quando ao virar-se, pretendia afastar-se do carro patrulha da PSP. O ofendido envolvera-se em desordem no interior de uma "boite" o que motivou a chamada e intervenção do arguido e mais agentes da PSP a quem recusou identificar-se, como se recusou a acompanhá-los à esquadra. Tudo isto provocou exaltação no arguido que sempre foi considerado pessoa calma e apaziguadora." | ||