Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013474 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM PARTE INTEGRANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199105210034381 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T3 PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED V3 PAG420. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1421 N1 ART1422 N1 N2 A ART1425. | ||
| Sumário: | I - O telhado e os terraços de cobertura só são considerados partes comuns quando a sua função é exercida no interesse de toda a construção. II - Se a cobertura de uma fracção (rés-do-chão), visa apenas a sua protecção, estando afecta ao uso exclusivo do proprietário da mesma, não integrando a ossatura do prédio, deve ser considerada parte integrante na fracção e não parte comum. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |