Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034381
Nº Convencional: JTRL00013474
Relator: DINIS NUNES
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
PARTE INTEGRANTE
Nº do Documento: RL199105210034381
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED V3
PAG420.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 ART1422 N1 N2 A ART1425.
Sumário: I - O telhado e os terraços de cobertura só são considerados partes comuns quando a sua função é exercida no interesse de toda a construção.
II - Se a cobertura de uma fracção (rés-do-chão), visa apenas a sua protecção, estando afecta ao uso exclusivo do proprietário da mesma, não integrando a ossatura do prédio, deve ser considerada parte integrante na fracção e não parte comum.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: