Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022756
Nº Convencional: JTRL00020916
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: BENS COMUNS DO CASAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
VENDA DE COISA ALHEIA
Nº do Documento: RL199011080022756
Data do Acordão: 11/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG106
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1682-A ART1789 N1 N2 ART1793 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG493.
AC STJ DE 1972/01/21 IN BMJ N213 PAG220.
Sumário: I - O reconhecimento judicial do direito de preferência retroage os seus efeitos ao momento da verificação dos pressuspostos respectivos;
II - Os bens que integram o património de bens comuns do casal têm natureza de património colectivo;
III - Em casamento sob o regime de comunhão geral de bens, a venda de bem comum do casal feita apenas por um dos cônjuges é nula em relação ao comprador e ineficaz em relação ao outro cônjuge.