Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020916 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | BENS COMUNS DO CASAL DIREITO DE PREFERÊNCIA VENDA DE COISA ALHEIA | ||
| Nº do Documento: | RL199011080022756 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T5 PAG106 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1682-A ART1789 N1 N2 ART1793 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG493. AC STJ DE 1972/01/21 IN BMJ N213 PAG220. | ||
| Sumário: | I - O reconhecimento judicial do direito de preferência retroage os seus efeitos ao momento da verificação dos pressuspostos respectivos; II - Os bens que integram o património de bens comuns do casal têm natureza de património colectivo; III - Em casamento sob o regime de comunhão geral de bens, a venda de bem comum do casal feita apenas por um dos cônjuges é nula em relação ao comprador e ineficaz em relação ao outro cônjuge. | ||