Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008885 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA ORDEM ILEGÍTIMA | ||
| Nº do Documento: | RL199704220004965 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388 N1. CP95 ART348 N1. CE54 ART58 N11. L 5/95 DE 1995/02/21. | ||
| Sumário: | É lícita a recusa de fornecimento da própria identificação a agente de fiscalização do trânsito por indivíduo a quem tal foi ordenado sob pena de desobediência, estando este erradamente convencido de que aquele cometera uma contra-ordenação estradal. | ||