Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004965
Nº Convencional: JTRL00008885
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
ORDEM ILEGÍTIMA
Nº do Documento: RL199704220004965
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N1.
CP95 ART348 N1.
CE54 ART58 N11.
L 5/95 DE 1995/02/21.
Sumário: É lícita a recusa de fornecimento da própria identificação a agente de fiscalização do trânsito por indivíduo a quem tal foi ordenado sob pena de desobediência, estando este erradamente convencido de que aquele cometera uma contra-ordenação estradal.