Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
006205
Nº Convencional: JTRL00025037
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RL19961210006205
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART151 ART157 ART280 ART281 ART282 N1 ART283 N2 ART311 N1 N2 A ART513 N1. CCIV66 ART341. CCJ62 ART188 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/22 IN CJ ANOIII T2 PAG165. ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR ISERIE DE 1993/03/26.
Sumário: Acusação manifestamente infundada - conducente à rejeição - é tanto aquela que, em face dos seus próprios termos, não tem possibilidade de vir a proceder, como aquela que é desprovida de fundamento, por ausência dos factos que a suportem.
Nenhuma dessas situações ocorre quando o juiz retira da analise dos autos que é indispensável à fundamentação da acusação deduzida um exame grafológico.
Decisão Texto Integral: