Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025037 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RL19961210006205 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART151 ART157 ART280 ART281 ART282 N1 ART283 N2 ART311 N1 N2 A ART513 N1. CCIV66 ART341. CCJ62 ART188 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/22 IN CJ ANOIII T2 PAG165. ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR ISERIE DE 1993/03/26. | ||
| Sumário: | Acusação manifestamente infundada - conducente à rejeição - é tanto aquela que, em face dos seus próprios termos, não tem possibilidade de vir a proceder, como aquela que é desprovida de fundamento, por ausência dos factos que a suportem. Nenhuma dessas situações ocorre quando o juiz retira da analise dos autos que é indispensável à fundamentação da acusação deduzida um exame grafológico. | ||
| Decisão Texto Integral: |