Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00020703 | ||
| Relator: | NORBERTO INÁCIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETÊNCIA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199011080036916 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63. LOTJ87 ART18 N1. | ||
| Sumário: | A competência de um tribunal fixa-se no momento em que a acção se propõe. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |