Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031106
Nº Convencional: JTRL00014435
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199107040031106
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 B.
Sumário: Para prova dos requisitos exigidos no artigo 1098, do CC para denúncia do contrato de arrendamento para habitação própria basta que o senhorio articule factos tendentes a tal prova sem necessidade de referência expressa àqueles mesmos requisitos.