Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001201
Nº Convencional: JTRL00025813
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: PENHORA
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199903090001201
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL298/92 DE 1992/12/31 ART78 N2. CPC66 ART856.
Sumário: Numa execução para pagamento de quantia certa, ordenada a penhora em saldo de conta bancária do executado, referindo a instituição de crédito não poder cumprir tal penhora porque a conta em causa não é da titularidade do executado, não tem fundamento legal o pedido do exequente para que tal instituição junte o extracto dessa conta, uma vez que, sendo conta de terceiros pode eventualmente traduzir violação de sigilo bancário.
Decisão Texto Integral: