Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021084
Nº Convencional: JTRL00029302
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SERVIÇO DOMÉSTICO
Nº do Documento: RL198307140021084
Data do Acordão: 07/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG103
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA IN RLJ ANO99 PAG94.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 J.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/01/29 IN CJ T1 PAG223.
Sumário: I - A renda pode corresponder à prestação de serviços ou ser parcialmente integrada por estes, o que não dispensa a fixação do seu valor.
II - A falta desta fixação não importa inexistência do arrendamento.
III - Há arrendamento baseado nos serviços pessoais da inquilina quando, sendo esta empregada doméstica interna e a tempo inteiro, passa, a seu pedido a ocupar o local arrendado como complemento do seu salário, sendo o arrendamento celebrado por ela própria.