Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013986 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCAS REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199102260024311 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N404 ANO1991 PAG501 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART79 PAR1 ART93. | ||
| Sumário: | I - Num pedido de registo de marca, respeitante à grelha do radiador da Mercedes Benz, há que não confundir a grelha com os alvéolos do radiador; estes é que são elementos integrantes do radiador; a grelha é enfeite, decoração, pode nem existir. II - Neste caso, a grelha imita o radiador, como se não houvesse grelha e o radiador estivesse à vista; è este pormenor que gera a confusão. III - Um radiador, na sua forma corrente, não pode ser registado como marca, mas pode sê-lo a grelha que faça lembrar o radiador, mas a que se acrescentaram determinadas nervuras. IV - Podem ser registadas marcas de forma. | ||