Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024311
Nº Convencional: JTRL00013986
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS
REGISTO
Nº do Documento: RL199102260024311
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG501
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART79 PAR1 ART93.
Sumário: I - Num pedido de registo de marca, respeitante à grelha do radiador da Mercedes Benz, há que não confundir a grelha com os alvéolos do radiador; estes é que são elementos integrantes do radiador; a grelha é enfeite, decoração, pode nem existir.
II - Neste caso, a grelha imita o radiador, como se não houvesse grelha e o radiador estivesse à vista; è este pormenor que gera a confusão.
III - Um radiador, na sua forma corrente, não pode ser registado como marca, mas pode sê-lo a grelha que faça lembrar o radiador, mas a que se acrescentaram determinadas nervuras.
IV - Podem ser registadas marcas de forma.