Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072685
Nº Convencional: JTRL00025463
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CONTRAVENÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199610150072685
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART3 N1 N2. DL 114/94 DE 1994/05/03 ART1 ART2. DL 39672 DE 1954/05/20. CE94 ART87 N1 N2 ART135. DL 433/82 DE 1982/10/27. DL 232/79 DE 1979/07/24. DL 411-A/79 DE 1979/10/01. CP95 ART2 N2.
Sumário: A transformação de uma conduta (no caso condução sob o efeito do álcool) de contravenção em contra-ordenação, implica descriminalização dos eventos anteriores á alteração.
Decisão Texto Integral: