Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001126
Nº Convencional: JTRL00004263
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: LETRA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199604180001126
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART70.
CCIV66 ART325 ART326.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/04/10 IN BMJ N296 PAG305.
AC RC DE 1979/06/21 IN CJ ANOIV T3 PAG932.
Sumário: - Para haver interrupção da prescrição nos termos do artigo 325 do Código Civil não é exigível a presença física do titular do direito e o importante é que o reconhecimento do direito se dirija conscientemente
à esfera jurídica do titular deste, podendo ser verbal.