Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003374
Nº Convencional: JTRL00009210
Relator: MELO E MOTA
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITO DO RECURSO
CAUÇÃO
REQUERIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RL199706040003374
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5.
CPT81 ART79 N1.
Sumário: I - Em processo laboral, a apelação tem efeito meramente devolutivo, sem necessidade de declaração.
II - O apelante poderá, contudo, obter o efeito suspensivo se, no requerimento de interposição do recurso (ou, pelo menos, até ao termo do prazo da interposição do recurso) requerer a prestação de caução da importância em que foi condenado, por meio de depósito efectivo no Tribunal ou na Caixa Geral de Depósitos, ou por meio de fiança bancária.
III - O Juiz fixará prazo, não excedente a 10 dias, para prestação da caução; se esta não for prestada no prazo fixado, a sentença poderá ser desde logo executada.
IV - No caso dos autos, tendo a sentença condenatória sido proferida em 15-9-1995 e notificada aos patronos das partes em 26-9-1995, a Ré, Deutsche Lufthansa,
AG, interpôs recurso de apelação em tempo, em 11-10-1995, não tendo, porém, requerido a prestação de caução - o que só fez muito mais tarde, em 21-11-1995, inteiramente fora do prazo e das condições possíveis para tal.