Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021645
Nº Convencional: JTRL00000829
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: RECURSO
PROCESSO DE AUSENTES
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199203170021645
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO. DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART118 N1 ART120.
CPP87 ART417 N2 A.
Sumário: Mostra-se prescrito o procedimento criminal relativo a um crime de emissão de cheque sem cobertura cometido em 1984/08/06 (artigo 24, n. 1, do Decreto n. 13004, de 1927/01/12), no contexto de um processo de ausentes, em que não ocorre suspensão de prescrição do procedimento, pois que passados são mais de sete anos e meio sobre o cometimento do crime (artigos 120, n. 1, alínea d), 120, n. 2 e n. 3, 117, n. 1 alínea c), e 118, n. 1 do Código penal).