Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000829 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | RECURSO PROCESSO DE AUSENTES PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199203170021645 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 C ART118 N1 ART120. CPP87 ART417 N2 A. | ||
| Sumário: | Mostra-se prescrito o procedimento criminal relativo a um crime de emissão de cheque sem cobertura cometido em 1984/08/06 (artigo 24, n. 1, do Decreto n. 13004, de 1927/01/12), no contexto de um processo de ausentes, em que não ocorre suspensão de prescrição do procedimento, pois que passados são mais de sete anos e meio sobre o cometimento do crime (artigos 120, n. 1, alínea d), 120, n. 2 e n. 3, 117, n. 1 alínea c), e 118, n. 1 do Código penal). | ||