Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081066
Nº Convencional: JTRL00023034
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199502160081066
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART13 ART24 N1.
CPC67 ART82 N1.
Sumário: Nos processos de recuperação de empresa e de falência, o Tribunal territorialmente competente, desde que o arguido não tenha nem explore qualquer estabelecimento,
é o da comarca em cuja área se encontra instalada a respectiva sede.