Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007402
Nº Convencional: JTRL00005514
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199603210007402
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1.
CCIV66 ART416 ART418 ART1410.
Sumário: I - Sendo a fracção locada a casa de morada de família e tendo o cônjuge - locatário habitacional direito de preferência na compra e venda dessa fracção (art. 1 da Lei 63/77 de 25-08) tal direito estende-se ao seu cônjuge, enquanto expressão do direito que lhes
é comum, qual seja o de disposição plena, de fruição integral de gozo absoluto do direito ao arrendamento.