Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005514 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199603210007402 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | L 63/77 DE 1977/08/25 ART1. CCIV66 ART416 ART418 ART1410. | ||
| Sumário: | I - Sendo a fracção locada a casa de morada de família e tendo o cônjuge - locatário habitacional direito de preferência na compra e venda dessa fracção (art. 1 da Lei 63/77 de 25-08) tal direito estende-se ao seu cônjuge, enquanto expressão do direito que lhes é comum, qual seja o de disposição plena, de fruição integral de gozo absoluto do direito ao arrendamento. | ||