Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012125
Nº Convencional: JTRL00019275
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: SENTENÇA PENAL
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199106180012125
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO COD PROC CIV 3 PAG246.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
CPP29 ART1 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/07/27 IN BMJ N119 PAG388.
Sumário: A oposição entre a decisão e os respectivos fundamentos (artigo 668, n. 1, al. c), CPC, ex vi artigo § único, CPP29) verifica-se quando, no processo lógico, a partir das premissas de facto e de direito, que o julgador tem por apuradas extrai a decisão a proferir. Não é, por isso, relevante, para o efeito, a contradição que se diga haver entre os factos que a sentença dá como provados e outros já apurados no processo. Poderá existir, nesse caso, erro de julgamento, mas não nulidade da decisão (aresto STJ, de 15/03/1966, BMJ 155/450).