Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046526
Nº Convencional: JTRL00008802
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DECISÃO IMPLÍCITA
Nº do Documento: RL199212100046526
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 7063/903
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART29 N1 A.
CPC67 ART668.
Sumário: I - Tendo-se julgado provado, na sentença recorrida, que o
Réu não tinha direito a novo arrendamento, em virtude de a senhoria pretender vender o prédio (alínea a) do n. 1 do artigo 29 da Lei 46/85 de 20/09), prejudicada ficava, na óptica da sentença recorrida, a apreciação do invocado direito de preferência.
II - Estamos em face de uma decisão implícita na sentença, pelo que improcede a invocada nulidade por omissão de pronúncia.