Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008802 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA DECISÃO IMPLÍCITA | ||
| Nº do Documento: | RL199212100046526 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7063/903 | ||
| Data: | 12/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART29 N1 A. CPC67 ART668. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se julgado provado, na sentença recorrida, que o Réu não tinha direito a novo arrendamento, em virtude de a senhoria pretender vender o prédio (alínea a) do n. 1 do artigo 29 da Lei 46/85 de 20/09), prejudicada ficava, na óptica da sentença recorrida, a apreciação do invocado direito de preferência. II - Estamos em face de uma decisão implícita na sentença, pelo que improcede a invocada nulidade por omissão de pronúncia. | ||