Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002325
Nº Convencional: JTRL00029227
Relator: RUI AZEVEDO DE BRITO
Descritores: ARRENDATÁRIO
PREFERÊNCIA
PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO
Nº do Documento: RL198403290002325
Data do Acordão: 03/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG115
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC ESP 1955 PAG524 V2.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/10/21 IN CJ T4 PAG222.
AC STJ DE 1968/01/16 IN BMJ N173 PAG271.
Sumário: I - Havendo vários locatários, que não se uniram no seu direito de preferência a exercer perante terceiros não locatários, indicados como promitentes-compradores, e, na falta de designação, abrir-se-á licitação entre todos para que se apure qual deles ficará com esse direito.
II - Se o promitente-comprador for simultaneamente preferente, terá de abrir-se licitação entre ele e os restantes locatários preferentes.
III - O direito de preferência atribuído ao locatário na compra do prédio exerce-se em relação a um promitente- -comprador que não seja, também, locatário.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: