Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029227 | ||
| Relator: | RUI AZEVEDO DE BRITO | ||
| Descritores: | ARRENDATÁRIO PREFERÊNCIA PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL198403290002325 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TII PAG115 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN PROC ESP 1955 PAG524 V2. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/10/21 IN CJ T4 PAG222. AC STJ DE 1968/01/16 IN BMJ N173 PAG271. | ||
| Sumário: | I - Havendo vários locatários, que não se uniram no seu direito de preferência a exercer perante terceiros não locatários, indicados como promitentes-compradores, e, na falta de designação, abrir-se-á licitação entre todos para que se apure qual deles ficará com esse direito. II - Se o promitente-comprador for simultaneamente preferente, terá de abrir-se licitação entre ele e os restantes locatários preferentes. III - O direito de preferência atribuído ao locatário na compra do prédio exerce-se em relação a um promitente- -comprador que não seja, também, locatário. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |