Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046822
Nº Convencional: JTRL00003629
Relator: MORA DO VALE
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
OCUPAÇÃO
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RL199112120046822
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1099 N2.
CPC67 ART666 N1 D ART676 N1 ART680 N1 ART690.
Sumário: As situações que, nos termos do artigo 1099 n. 2 do Código Civil, justificam que o senhorio não vá habitar o prédio após a denúncia do arrendamento para sua habitação, têm de verificar-se após o despejo.