Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031870 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES FALTA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200104260010679 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO FIXAR PRAZO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4 ART410 ART412 N2 A B C. CPC95 ART690 N4. | ||
| Sumário: | Não tendo o recorrente cumprido o disposto nas alíneas a), b) e c), do nº2, do artigo 412, do CPP, nas conclusões da motivação, deve ser convidado a suprir tais deficiências, sob pena de rejeição do recurso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |