Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010679
Nº Convencional: JTRL00031870
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
FALTA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200104260010679
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO FIXAR PRAZO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART410 ART412 N2 A B C. CPC95 ART690 N4.
Sumário: Não tendo o recorrente cumprido o disposto nas alíneas a), b) e c), do nº2, do artigo 412, do CPP, nas conclusões da motivação, deve ser convidado a suprir tais deficiências, sob pena de rejeição do recurso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: