Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047501
Nº Convencional: JTRL00002218
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: NULIDADE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RL199206020047501
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 B C D ART716.
Sumário: Estando o acórdão lavrado de harmonia com as disposiçoes legais, especificando os fundamentos de facto e de direito que ditaram a decisão, estando aqueles de harmonia com esta, e apreciando-se apenas as questões que lhe foram submetidas, não sofre das nulidades previstas nas alíneas b), c) e d) do artigo 668 do Código de Processo Civil.