Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002218 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | NULIDADE NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199206020047501 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 B C D ART716. | ||
| Sumário: | Estando o acórdão lavrado de harmonia com as disposiçoes legais, especificando os fundamentos de facto e de direito que ditaram a decisão, estando aqueles de harmonia com esta, e apreciando-se apenas as questões que lhe foram submetidas, não sofre das nulidades previstas nas alíneas b), c) e d) do artigo 668 do Código de Processo Civil. | ||