Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007968 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199701160010972 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 N4 ART15 ART17 N1 N2 ART22 N1 ART26 N2. | ||
| Sumário: | O pedido de apoio judiciário, em qualquer das suas modalidades, só é atendível quando for formulado numa causa em que ainda não haja decisão passada em julgado. | ||