Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076945
Nº Convencional: JTRL00019422
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
Nº do Documento: RL199409290076945
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART19 N1 N2 ART21 ART28 A.
CP82 ART7 ART155 N2 ART164 N1 ART165 N1 ART167 N1 A.
Sumário: Tendo o crime mais grave sido praticado na área da comarca de Lisboa é competente o Tribunal Criminal desta comarca para apreciar a acusação deduzida.