Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050016
Nº Convencional: JTRL00009941
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199310280050016
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG161
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3258/87
Data: 04/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART653.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212.
Sumário: I - É incorrecta a prática, cada vez mais generalizada utilizada pelos Meretíssimos Juizes de, entre a matéria factual considerada como provada, se dar como reproduzido num documento, uma vez que nada esclarece sobre o que o julgador com tal documento ou sobre ele considerou provado.
É que os documentos são meio de prova... não são factos.
II - As respostas aos quesitos não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas.