Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009941 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199310280050016 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG161 | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3258/87 | ||
| Data: | 04/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART653. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212. | ||
| Sumário: | I - É incorrecta a prática, cada vez mais generalizada utilizada pelos Meretíssimos Juizes de, entre a matéria factual considerada como provada, se dar como reproduzido num documento, uma vez que nada esclarece sobre o que o julgador com tal documento ou sobre ele considerou provado. É que os documentos são meio de prova... não são factos. II - As respostas aos quesitos não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas. | ||