Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005504 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199505090005412 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N3. CCIV66 ART1048. | ||
| Sumário: | I - A previsão do art. 58 do RAU pressupõe, necessariamente, que não existe qualquer conflito quanto ao montante da renda. Está subjacente que a renda está perfeitamente determinada. Isto sob pena de poder vir o senhorio pedir o despejo com fundamento na falta de pagamento de uma renda cujo montante estivesse ao seu puro arbítrio, e se o inquilino, durante a pendência da acção, não se sujeitasse a pagar tal renda, fosse de que montante fosse, estaria inapelavelmente condenado ao despejo imediato. II - Há impossibilidade de se requerer o despejo imediato, em acção na qual o direito de resolução caducou por força do depósito nos termos do art. 1048 do CC, com fundamento em falta de rendas posteriores a esse facto. | ||