Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005412
Nº Convencional: JTRL00005504
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: RL199505090005412
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N3.
CCIV66 ART1048.
Sumário: I - A previsão do art. 58 do RAU pressupõe, necessariamente, que não existe qualquer conflito quanto ao montante da renda. Está subjacente que a renda está perfeitamente determinada.
Isto sob pena de poder vir o senhorio pedir o despejo com fundamento na falta de pagamento de uma renda cujo montante estivesse ao seu puro arbítrio, e se o inquilino, durante a pendência da acção, não se sujeitasse a pagar tal renda, fosse de que montante fosse, estaria inapelavelmente condenado ao despejo imediato.
II - Há impossibilidade de se requerer o despejo imediato, em acção na qual o direito de resolução caducou por força do depósito nos termos do art. 1048 do
CC, com fundamento em falta de rendas posteriores a esse facto.