Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003075
Nº Convencional: JTRL00001741
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: ABANDONO DE SINISTRADO
OMISSÃO DE AUXÍLIO
CRIME
Nº do Documento: RL199505300003075
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2962/94
Data: 12/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP82 ART219 N1 N2 N3.
CE54 ART60.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/07/03 IN BMJ N409 PAG355.
Sumário: I - O dever de solidariedade social, cuja violação integra o crime previsto no art. 219 do CP, impõe-se a todas e cada uma das pessoas que se encontrem perante as situações de perigo descritas neste preceito e, em especial, às pessoas que tenham originado tais situações.
II - Há fortes indícios de o arguido ter praticado o crime previsto no art. 219, ns. 1 e 2 do CP se, dos factos relatados na acusação, resultar que: a) Após o embate do veículo que conduzia num automóvel, a altas horas da noite, tendo-se apercebido de que o passageiro que transportava caíra ao solo e ficara ferido, o arguido prosseguiu a sua marcha, apesar do sinal de paragem que lhe foi feito por um agente da PSP; b) O arguido nem se preocupou em saber se o seu auxílio era necessário, designadamente se podia colaborar com as outras pessoas presentes no socorro a prestar ao seu companheiro de viagem.