Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277993
Nº Convencional: JTRL00017833
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199410120277993
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART269 ART271 ART272 ART274.
Sumário: I - O arguido foi acusado pelo assistente e pronunciado.
II - Foram interpostos dois recursos: o primeiro pelo arguido, do despacho de pronúncia; o segundo pelo assistente, em separado, da decisão que não arbitrou caução (nem prisão preventiva).
III - Uma vez decidido que o assistente é parte ilegítima, no primeiro com trânsito, deve ser provido também o segundo.