Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017833 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410120277993 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART269 ART271 ART272 ART274. | ||
| Sumário: | I - O arguido foi acusado pelo assistente e pronunciado. II - Foram interpostos dois recursos: o primeiro pelo arguido, do despacho de pronúncia; o segundo pelo assistente, em separado, da decisão que não arbitrou caução (nem prisão preventiva). III - Uma vez decidido que o assistente é parte ilegítima, no primeiro com trânsito, deve ser provido também o segundo. | ||