Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003431
Nº Convencional: JTRL00018837
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DECISÃO PROVISÓRIA
Nº do Documento: RL199506270003431
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407 N7.
CCIV66 ART1793.
RAU90 ART84.
Sumário: Por ser provisória, a decisão, proferida ao abrigo do n. 7 do artigo 1407 do CPC, de atribuir a utilização da casa de morada de família a um dos cônjuges, não viola as normas dos artigos 1793 do
CC e 84 do RAU, onde se prevê a solução definitiva.