Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018837 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA DECISÃO PROVISÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199506270003431 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1407 N7. CCIV66 ART1793. RAU90 ART84. | ||
| Sumário: | Por ser provisória, a decisão, proferida ao abrigo do n. 7 do artigo 1407 do CPC, de atribuir a utilização da casa de morada de família a um dos cônjuges, não viola as normas dos artigos 1793 do CC e 84 do RAU, onde se prevê a solução definitiva. | ||