Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056393
Nº Convencional: JTRL00023918
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: CONDIÇÃO RESOLUTIVA
PRESCRIÇÃO DAS PENAS
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PERDÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199809010056393
Data do Acordão: 09/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART11.
CP95 ART125 N1 A ART126 N1 A ART128 N3.
Sumário: A prescrição da pena, declarada perdoada sob condição resolutiva ao abrigo do artigo 11 da Lei n. 15/94, de 11/5, suspende-se enquanto o prazo da verificação daquela condição não decorrer.