Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014195 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | PENHOR | ||
| Nº do Documento: | RL199311250064996 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9676/923 | ||
| Data: | 06/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART666. | ||
| Sumário: | É contra legem pretender o penhor de um imóvel. O Penhor tem por objecto coisas móveis e direitos não hipotecários (artigo 666 Código Civil). Não é, por isso, de admitir a prestação de caução requerendo o penhor de um imóvel. | ||