Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064996
Nº Convencional: JTRL00014195
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PENHOR
Nº do Documento: RL199311250064996
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 9676/923
Data: 06/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART666.
Sumário: É contra legem pretender o penhor de um imóvel. O Penhor tem por objecto coisas móveis e direitos não hipotecários (artigo 666 Código Civil).
Não é, por isso, de admitir a prestação de caução requerendo o penhor de um imóvel.