Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020351 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199012200023456 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N3. L 38/87 DE 1987/12/23 ART71. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/02/28 IN CJ T1 PAG200. | ||
| Sumário: | O artigo 55 n. 3 do DL n. 214/88 de 17 Junho, não se aplica aos tribunais de família, pelo que o começo da vigência do artigo 71 da LOTJ (Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro), quanto a estes tribunais, não está dependente da entrada em funcionamento dos novos tribunais ou juízos criados por aquele diploma. | ||