Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023456
Nº Convencional: JTRL00020351
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199012200023456
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N3.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART71.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/02/28 IN CJ T1 PAG200.
Sumário: O artigo 55 n. 3 do DL n. 214/88 de 17 Junho, não se aplica aos tribunais de família, pelo que o começo da vigência do artigo 71 da LOTJ (Lei n. 38/87, de
23 de Dezembro), quanto a estes tribunais, não está dependente da entrada em funcionamento dos novos tribunais ou juízos criados por aquele diploma.