Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012502
Nº Convencional: JTRL00002306
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199605300012502
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 A ART352.
Sumário: A hipótese de intervenção principal prevista na alínea a) do artigo 351 do Código de Processo Civil pressupõe que a relação jurídica substancial respeita uma pluralidade de sujeitos, quer no aspecto activo, quer no aspecto passivo.