Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013265 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | ACTAS REGISTO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | RL199106040042271 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART205. | ||
| Sumário: | Integra nulidade secundária a circunstância de, na acta da audiência de julgamento, se não fazer referência aos quesitos a que depôs determinada testemunha. Esta nulidade tem que ser arguida na oportunidade fixada no art. 205 n. 2 do Código de Processo Civil. Passada ela, fica sanada. Não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal. Não pode ser arguida no recurso interposto da posterior sentença, já que deveria ter sido objecto de reclamação. | ||