Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089051
Nº Convencional: JTRL00010273
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ARRENDAMENTO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199503280089051
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 3579/913
Data: 04/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART424 ART1051 ART1056 ART1059.
Sumário: I - Não se tratando de arrendamento para comércio, indústria ou para exercício de profissão liberal, a cessão da posição de arrendatário só é válida se tiver o consentimento do locador.
II - Não constitui causa de renovação do contrato de arrendamento, nos termos do art. 1056 CC, a manutenção no locado por mais de um ano, para além de morte do arrendatário.