Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002282
Nº Convencional: JTRL00026486
Relator: SOARES CURADO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RL199905060002282
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG / DIR CONTRAT
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 N2 ART847 ART853 N2 ART1185 ART1187 ALÍNEA E) ART1205 ART1206.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/10/12 IN CJ ANO89 T4 PAG216. AC STJ DE 1979/07/19 IN BMJ N289 PAG348.
Sumário: - Não tendo as partes revelado a intenção de estabelecer a fungibilidade como regra, nos depósitos de dinheiro efectuados por uma parte (cliente) à outra (Banco) não tem o Banco poderes jurídicos de disposição sobre o valor depositado, não podendo dispor do depósito em seu benefício através do mecanismo extintivo da compensação (artigo847 nº1 al) b, do Código Civil), salvo se contratualmente acordarem na possibilidade de poder servir-se do mecanismo da compensação.
Decisão Texto Integral: