Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026486 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199905060002282 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG / DIR CONTRAT | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 N2 ART847 ART853 N2 ART1185 ART1187 ALÍNEA E) ART1205 ART1206. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/10/12 IN CJ ANO89 T4 PAG216. AC STJ DE 1979/07/19 IN BMJ N289 PAG348. | ||
| Sumário: | - Não tendo as partes revelado a intenção de estabelecer a fungibilidade como regra, nos depósitos de dinheiro efectuados por uma parte (cliente) à outra (Banco) não tem o Banco poderes jurídicos de disposição sobre o valor depositado, não podendo dispor do depósito em seu benefício através do mecanismo extintivo da compensação (artigo847 nº1 al) b, do Código Civil), salvo se contratualmente acordarem na possibilidade de poder servir-se do mecanismo da compensação. | ||
| Decisão Texto Integral: |