Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051391
Nº Convencional: JTRL00000440
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: CITAÇÃO
NULIDADE
REGISTO COMERCIAL
INCIDENTE DA INSTÂNCIA
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199202250051391
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 ART456 ART457.
CRCOM59 ART3 A ART12 ART14 N1.
Sumário: I - Constando do Registo Comercial a qualidade de Gerente de Sociedade a citação desta na pessoa daquele gerente é válida.
II - Não tendo um documento junto tido influência na decisão sobre a nulidade da citação é de indeferir o incidente de falsidade daquele documento.
III - Litiga com má fé processual quem argui a nulidade da citação feita na pessoa de Gerente constante do Registo Comercial.