Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000440 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO NULIDADE REGISTO COMERCIAL INCIDENTE DA INSTÂNCIA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199202250051391 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 ART456 ART457. CRCOM59 ART3 A ART12 ART14 N1. | ||
| Sumário: | I - Constando do Registo Comercial a qualidade de Gerente de Sociedade a citação desta na pessoa daquele gerente é válida. II - Não tendo um documento junto tido influência na decisão sobre a nulidade da citação é de indeferir o incidente de falsidade daquele documento. III - Litiga com má fé processual quem argui a nulidade da citação feita na pessoa de Gerente constante do Registo Comercial. | ||