Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014491 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199402170066276 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N3. | ||
| Sumário: | I - Pode ser fundamento legítimo para não deduzir pedido cível em separado (do processo crime) o desejo de não renúncia ao direito de queixa, sem que daí resulte perda de direitos para a parte interessada. II - É lícito, por isso, intentar acção cível, em separado, após a notificação do despacho que ordenou o arquivamento dos autos, sob pena de denegação de justiça. | ||