Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020315
Nº Convencional: JTRL00029214
Relator: ANIBAL CUNHA
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
FALSIFICAÇÃO
PROVA INDICIÁRIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL198405300020315
Data do Acordão: 05/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG185
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART287.
Sumário: I - A criação ou intervenção consciente em associação de pessoas destinadas à prática de actos criminosos, nomeadamente à comissão de burlas, pela criação, nos lesados, da falsa ideia da obtenção de proventos ou de emprego, a troco de contraprestação económica daqueles, é enquadrável na figura criminal do crime de associação de malfeitores ou de associação criminosa do artigo 287 do Código Penal.
II - Comete o crime de falsificação quem obtém um documento formalmente válido baseado em outro ou outros documentos oficiais nos quais dolosamente tinha procedido a alterações de elementos que os mesmos se destinem a certificar.