Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029214 | ||
| Relator: | ANIBAL CUNHA | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA FALSIFICAÇÃO PROVA INDICIÁRIA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL198405300020315 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG185 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART287. | ||
| Sumário: | I - A criação ou intervenção consciente em associação de pessoas destinadas à prática de actos criminosos, nomeadamente à comissão de burlas, pela criação, nos lesados, da falsa ideia da obtenção de proventos ou de emprego, a troco de contraprestação económica daqueles, é enquadrável na figura criminal do crime de associação de malfeitores ou de associação criminosa do artigo 287 do Código Penal. II - Comete o crime de falsificação quem obtém um documento formalmente válido baseado em outro ou outros documentos oficiais nos quais dolosamente tinha procedido a alterações de elementos que os mesmos se destinem a certificar. | ||