Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035826
Nº Convencional: JTRL00008588
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: ALIMENTOS
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199203120035826
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 N1 ART2004 ART2005 N1 ART2013 N1 ART2016 N3 ART2020.
CPC67 ART663 N1 ART676 N1 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/01/13 IN BMJ N383 PAG560.
Sumário: I - A união de facto não importa quaisquer dos direitos ou deveres próprios das pessoas casadas;
II - O direito a alimentos só é concedido ao companheiro sobrevivo, dentro dos limites do artigo 2020 do CC.