Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005466 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199604240016316 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 ART23 ART29 N8. | ||
| Sumário: | Tratando-se de uma hipótese em que é desconhecido o responsável civil pelo acidente de viação, o Fundo de Garantia Automóvel apenas tem como limite da sua responsabilidade o montante das quantias do seguro obrigatório referidas no art. 6 do DL n. 522/85, de 31/12. | ||