Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016316
Nº Convencional: JTRL00005466
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO
Nº do Documento: RL199604240016316
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 ART23 ART29 N8.
Sumário: Tratando-se de uma hipótese em que é desconhecido o responsável civil pelo acidente de viação, o Fundo de Garantia Automóvel apenas tem como limite da sua responsabilidade o montante das quantias do seguro obrigatório referidas no art. 6 do DL n. 522/85, de 31/12.