Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040821
Nº Convencional: JTRL00010964
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: BENS COMUNS DO CASAL
ARROLAMENTO
DESPACHO
DEPOSITÁRIO
AVALIAÇÃO
FALTA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199110080040821
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART423 N2 ART1413.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/11/23 IN BMJ N231 PAG197.
Sumário: Deve entender-se que deu minimamemte cumprimento ao disposto na última parte do n. 2 do artigo 423 do CPC o despacho que, em arrolamento de bens do casal, ordena que a ele se proceda nos bens indicados, "nos termos dos artigos 1413, 424, 848, 838 e 856 do CPC", sem nomeação de depositário e de avaliador.
O arrolamento requerido por um dos cônjuges nos termos do artigo 1413 do CPC não está sujeito aos requisitos gerais dos artigos 421 e 423 do CPC.
A ter havido irregularidade, não tem influência para a decisão da causa.