Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010964 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | BENS COMUNS DO CASAL ARROLAMENTO DESPACHO DEPOSITÁRIO AVALIAÇÃO FALTA IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199110080040821 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART421 ART423 N2 ART1413. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/11/23 IN BMJ N231 PAG197. | ||
| Sumário: | Deve entender-se que deu minimamemte cumprimento ao disposto na última parte do n. 2 do artigo 423 do CPC o despacho que, em arrolamento de bens do casal, ordena que a ele se proceda nos bens indicados, "nos termos dos artigos 1413, 424, 848, 838 e 856 do CPC", sem nomeação de depositário e de avaliador. O arrolamento requerido por um dos cônjuges nos termos do artigo 1413 do CPC não está sujeito aos requisitos gerais dos artigos 421 e 423 do CPC. A ter havido irregularidade, não tem influência para a decisão da causa. | ||