Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013762 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO REQUISITOS AGRAVO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RL199401110076881 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV / PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART406. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/11/02 IN BMJ N296 PáG319. AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG300. | ||
| Sumário: | I - Na conformidade do artigo 406, CPC, no agravo apenas se podem discutir questões de direito, ficando reservado para os embargos a oposição baseada em elementos de facto. II - Nesta última oposição, ter-se-á de incluir a simples impugnação dos factos dados como provados no despacho recorrido, mesmo sem a alegação de outros factos que os infirmem. III - Não pode o recorrente, no agravo, pretender fazer contraprova, ou prova em contrário, dos factos provados pelo requerente do arresto, pois que tal actuação apenas é admitida nos embargos. | ||