Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076881
Nº Convencional: JTRL00013762
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
REQUISITOS
AGRAVO
EMBARGOS
Nº do Documento: RL199401110076881
Data do Acordão: 01/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV / PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART406.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/11/02 IN BMJ N296 PáG319.
AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG300.
Sumário: I - Na conformidade do artigo 406, CPC, no agravo apenas se podem discutir questões de direito, ficando reservado para os embargos a oposição baseada em elementos de facto.
II - Nesta última oposição, ter-se-á de incluir a simples impugnação dos factos dados como provados no despacho recorrido, mesmo sem a alegação de outros factos que os infirmem.
III - Não pode o recorrente, no agravo, pretender fazer contraprova, ou prova em contrário, dos factos provados pelo requerente do arresto, pois que tal actuação apenas é admitida nos embargos.