Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009588 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199111280030046 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RCE54 ART4 N2 A ART25. | ||
| Sumário: | Se um condutor desobedece ao sinal de stop entrando no cruzamento ou entroncamento protegido sem parar e embate em ou é embatido por qualquer veículo que circule pela via prioritária, vindo da esquerda ou da direita, será sempre culpado e responsável exclusivo pelas consequências de tal embate já que voluntariamente se não colocou na situação que a lei lhe impunha de, na posição de parado, calmamente se certificar da não aproximação de qualquer outro veículo. | ||