Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030046
Nº Convencional: JTRL00009588
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RL199111280030046
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: RCE54 ART4 N2 A ART25.
Sumário: Se um condutor desobedece ao sinal de stop entrando no cruzamento ou entroncamento protegido sem parar e embate em ou é embatido por qualquer veículo que circule pela via prioritária, vindo da esquerda ou da direita, será sempre culpado e responsável exclusivo pelas consequências de tal embate já que voluntariamente se não colocou na situação que a lei lhe impunha de, na posição de parado, calmamente se certificar da não aproximação de qualquer outro veículo.