Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051896
Nº Convencional: JTRL00009077
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS
IMITAÇÃO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RL199303180051896
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 8205/922
Data: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 N12 ART94 N1 ART113 ART187 N4.
Sumário: I - Para que se considere imitada ou usurpada uma marca não basta a existência de flagrante semelhança gráfica, figurativa ou fonética, sendo necessário ainda que se destinem a objectos ou produtos inscritos no reportório sob o mesmo número ou sob números diferentes mas de afinidade manifesta.
II - Porque se destinam a diferentes produtos na afinidade manifesta, nada impede a coexistência das marcas "SEABORNE" e "SEABORN".