Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009077 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCAS IMITAÇÃO CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RL199303180051896 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8205/922 | ||
| Data: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART93 N12 ART94 N1 ART113 ART187 N4. | ||
| Sumário: | I - Para que se considere imitada ou usurpada uma marca não basta a existência de flagrante semelhança gráfica, figurativa ou fonética, sendo necessário ainda que se destinem a objectos ou produtos inscritos no reportório sob o mesmo número ou sob números diferentes mas de afinidade manifesta. II - Porque se destinam a diferentes produtos na afinidade manifesta, nada impede a coexistência das marcas "SEABORNE" e "SEABORN". | ||