Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015586
Nº Convencional: JTRL00014506
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CONDIÇÃO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199106270015586
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART270 ART1051 ART1095.
CPC67 ART201 ART205 ART254.
Sumário: I - As notificações devem ser endereçadas para o domicílio do mandatário constante da procuração, salvo se este requerer, com base em alteração de tal domicílio, que aquelas sejam dirigidas para o novo endereço;
II - A nulidade, a existir, devia ser arguida no prazo de cinco dias;
III - A caducidade do contrato de arrendamento pode ficar dependente da verificação de um facto objectivo e eventual, não contrário á lei;
IV - Assim, é válida a claúsula oposta num contrato de arrendamento, que faz depender a duração deste da cessação de funções do arrendatário em certa empresa.