Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014506 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO CONDIÇÃO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199106270015586 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T3 PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART270 ART1051 ART1095. CPC67 ART201 ART205 ART254. | ||
| Sumário: | I - As notificações devem ser endereçadas para o domicílio do mandatário constante da procuração, salvo se este requerer, com base em alteração de tal domicílio, que aquelas sejam dirigidas para o novo endereço; II - A nulidade, a existir, devia ser arguida no prazo de cinco dias; III - A caducidade do contrato de arrendamento pode ficar dependente da verificação de um facto objectivo e eventual, não contrário á lei; IV - Assim, é válida a claúsula oposta num contrato de arrendamento, que faz depender a duração deste da cessação de funções do arrendatário em certa empresa. | ||