Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | PEREIRA DA ROCHA | ||
| Descritores: | ARMA APREENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Sumário: | I - Apreendidas armas ao abrigo do artº 68º do DL nº 37313, de 21/02/1949, pelo MºPº, em fase de inquérito, implícita e simultaneamente, foi ordenada a cessação daquelas licenças e armas à ordem do inquérito, colocando-as à ordem do Comando Geral da Polícia de Segurança Pública, tendo em vista o futuro decretamento da cassação daquelas licenças da competência exclusiva do referido Comando Geral. II – Decide-se assim revogar o despacho recorrido que determinou o levantamento da apreensão e a entrega das armas de fogo e respectivas licenças ao recorrente. | ||
| Decisão Texto Integral: |