Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
3533/2004-5
Relator: PEREIRA DA ROCHA
Descritores: ARMA
APREENSÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 06/08/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Sumário: I - Apreendidas armas ao abrigo do artº 68º do DL nº 37313, de 21/02/1949, pelo MºPº, em fase de inquérito, implícita e simultaneamente, foi ordenada a cessação daquelas licenças e armas à ordem do inquérito, colocando-as à ordem do Comando Geral da Polícia de Segurança Pública, tendo em vista o futuro decretamento da cassação daquelas licenças da competência exclusiva do referido Comando Geral.

II – Decide-se assim revogar o despacho recorrido que determinou o levantamento da apreensão e a entrega das armas de fogo e respectivas licenças ao recorrente.
Decisão Texto Integral: