Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027381
Nº Convencional: JTRL00023694
Relator: DINIS NUNES
Descritores: NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL199709300027381
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART253 N2.
RAU90 ART58.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/11/26 IN BMJ N351 PAG368.
AC RL DE 1982/02/19 IN CJ TI PAG196.
AC RC DE 1987/02/24 IN BMJ N364 PAG948.
Sumário: A notificação ao Réu do requerimento do Autor para que seja decretado o despejo imediato ao abrigo do disposto no artigo 58 n. 1 do RAU, por falta de pagamento de rendas vencidas não tem que ser-lhe feita pessoalmente, bastando que seja feita na pessoa do seu mandatário judicial; pois que não integra um acto pessoal que deva ser praticado pela parte.